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Acesso ao novo loteamento poderá denominar-se “Thelmo Egidio Cargnelutti”
Projeto de lei que denomina “Thelmo Egidio Cargnelutti” o trecho de acesso ao Conjunto Habitacional Dr. Olavo Rodrigues tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana. A matéria foi recebida para parecer da Comissão de Serviços Municipais no dia 2 de agosto de 2024.
Trata-se do trecho de acesso ao loteamento, localizado entre a BR 472, e o cruzamento da Rua Walter Pinto do Canto, com Rua João Mello da Cunha. A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.
Thelmo Egidio Cargnelutti, nascido em 22 de fevereiro, em 1930 em Catuipe/RS. Chegou em Uruguaiana no início de 1960, onde iniciou seus investimentos no setor empresarial. Durante os 31 anos que esteve presente em Uruguaiana manteve várias empresas e fomentou a geração de emprego, com a visão empresarial sempre a frente do seu tempo.
Projeto sobre sinais sonoros das escolas adaptados para autistas é aprovado
A proposição indica a utilização de sons/alertas musicais que não sejam agudos como sirenes, campainhas e sinos para entrada, saída da aula e para intervalos. O objetivo é poupar os estudantes com hipersensibilidade sensorial de incômodos ou crises, característica comum para pessoas com autismo.
O projeto também estabelece a necessidade de sinalização adequada para a proibição do uso de equipamentos sonoros, incluindo a implantação de placas com símbolos de acessibilidade para deficiência auditiva, física, intelectual e visual.
De acordo com o projeto aprovado, após a publicação da lei, os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas determinações.
Planejamento orçamentário de 2025 é apresentado na Câmara
A Comissão de Finanças e Orçamento recebeu os representantes do Poder Executivo para detalharem a aplicação da receita corrente líquida estimada para 2025, no valor de R$ 473.407.130,52.
O Projeto de Lei n.º 91/24 define a estrutura, a organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e sobre as alterações na legislação tributária do Município. Nele estão especificados recursos e ações das secretarias, previsão da despesa por categoria econômica, relação de precatórios a serem pagos, entre outras informações orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas principais que devem ser alcançadas pelo orçamento do Município em 2025, em conformidade com o Plano Plurianual. Entre os valores destacados estão o pagamento de sentenças/RPV’s/ Precatórios (R$ 25.891.112,99) e pavimentação e conservação de vias (R$ 20.931.780,09).
As entidades e os cidadãos que quiserem apresentar sugestões à Comissão deverão realizá-las por escrito até o dia 2 de setembro.
Os anexos disponíveis na página do PL “Documentos Acessórios” complementam o projeto e expõem detalhadamente os programas e subsidiam esses objetivos administrativos.
Acesse: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11080
Câmara aprova projetos para alocação de verbas no orçamento
O PL n.º 102/24 prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.180.257,66. Os recursos são destinados ao orçamento do FUNDESTRADAS e do Fundo Municipal de Assistência Social.
Abertura de crédito adicional suplementar de R$ 11.540.105,88 foi aprovado através do PL n.º 103/24. São valores para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e o Fundo Municipal de Assistência Social.
No dia 22 de agosto foi aprovado o projeto de lei n.º 99/24 que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 845.000,00, com alocação de verbas em rubricas da manutenção FUNREBOM, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência Social.
Aprovado PL que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais
A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA, da Fundação Getúlio Vargas, referente à anualidade do período de maio de 2023 a abril de 2024, que totaliza o percentual 3,688020%. A revisão significa recomposição de perdas de vencimentos em determinado período, não se confundindo com aumento real. O entendimento é que a revisão geral anual se mostra condizente com o objetivo de reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais.
O valor é aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aos agentes políticos da Administração Direta, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e, excluídos os contratados temporariamente.
Conforme o projeto, serão excluídas da revisão geral as categorias profissionais que, no período objeto da revisão, tenham recebido reajustes iguais ou superiores ao percentual ora concedido. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior ao percentual previsto nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada a diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.
As despesas correrão à conta de dotações do orçamento vigente. Os efeitos da norma terão seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Sexta-feira é dia de enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idosos
Ciclo de Debates: enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idosos será realizado na Câmara Municipal de Uruguaiana pela Escola do Legislativo Dr. Homero Tarragó e Comissão de Serviços Municipais do Legislativo.
O evento acontece na sexta-feira, dia 30 de agosto de 2024, nos turnos da manhã e tarde, presencialmente no plenário do Poder Legislativo.
A Lei n.º 5.520/2023 instituiu o Ciclo de Debate com objetivo de mobilizar a sociedade uruguaianense e o Poder Público para a implementação, o fortalecimento e a ampliação de ações, projetos e de iniciativas para o enfrentamento e o combate à violência contra crianças, mulheres e idosos. Também promover o debate, incentivar a denúncia e propor políticas públicas voltadas à proteção, à saúde, à segurança, ao cuidado, à assistência e ao apoio às vítimas de violência.
A programação inclui a participação de forças de segurança, instituições de saúde, organizações de defesa de direitos e de educação.
Inscrições no link: www.uruguaiana.rs.leg.br/institucional/escola-do-legislativo/eventos

MANHÃ
8h às 8h30min
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Abertura Oficial do Evento
08h40min às 9h10min
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Patrulha Maria da Penha, 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, em Uruguaiana
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Tema: Enfrentamento à Violência contra a Mulher através da Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar
9h20 às 9h50min
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Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) da Brigada Militar
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Tema: Ações desenvolvidas pelo PROERD nas Escolas em Uruguaiana
10h às 10h20min
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Intervalo - coffee break
10h30min às 11h
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Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Uruguaiana
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Tema: violência contra o idoso
11h10min às 11h40min
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Secretaria Municipal de Saúde
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Tema: Impacto da Violência na saúde física e emocional da mulher
TARDE
14h às 14h30min
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Representação da Igreja Adventista do Sétimo Dia
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Tema: Programa Quebrando o Silêncio
14h40min às 15h10h
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Ministério Público Estadual em Uruguaiana
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Tema: Ações do Ministério Público Estadual na Proteção aos Direitos da Mulher, da Criança e do Idoso
15h20min às 15h50min
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Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Polícia Civil), em Uruguaiana
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Tema: Enfrentamento à Violência contra a Mulher e as Ações da Polícia Civil
16h00min às 16h20min
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Intervalo (coffee break)
16h30min às 17h
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Palestrante: Conselho Tutelar de Uruguaiana
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Tema: Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
17h10min às 17h40min
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Universidade Federal do Pampa
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Tema: Violência Contra Idoso
17h50min às 18h
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Entrega de Certificados Mostra Pedagógica
18h
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Encerramento do evento
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Pres. da Com. de Segurança Pública, da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana
Orçamento municipal de 2025 será discutido na Câmara
Audiência pública será realizada para apresentação e discussão da lei que trata das diretrizes orçamentárias para o próximo ano. O evento acontece na quarta-feira, dia 28 de agosto de 2024, às 10h, no plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas principais que devem ser alcançadas pelo orçamento do Município em 2025, em conformidade com o Plano Plurianual. A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal. São reuniões feitas com a comunidade para buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e debater os projetos em tramitação.
Na oportunidade, será exposto o Projeto de Lei n.º 91/24 que define a estrutura, a organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e sobre as alterações na legislação tributária do Município para o exercício de 2025.
A previsão de receita corrente líquida para 2025 é R$ 473.407.130,52. Na matéria estão especificados recursos e ações das secretarias, previsão da despesa por categoria econômica, relação de precatórios a serem pagos, entre outras informações orçamentárias.
Os anexos disponíveis na página do PL “Documentos Acessórios” complementam o projeto e expõem detalhadamente os programas e subsidiam esses objetivos administrativos.
Acesse: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11080
PL sobre entidades de prática de tiro desportivo foi aprovado
A matéria estabelece que as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. As instituições poderão funcionar sem restrição de horário.
O PL n.º 76/24 foi aprovado com emenda, excluindo deste regramento os estandes de tiro em local aberto dentro dos perímetros do município.
Comissões apreciam projeto de revisão geral anual aos servidores
A matéria atende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 75 da Lei Complementar n.º 18/2018. A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA, da Fundação Getúlio Vargas, referente à anualidade do período de maio de 2023 a abril de 2024, que totaliza o percentual 3,688020% aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aos agentes políticos da Administração Direta, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e, excluídos os contratados temporariamente.
Conforme o projeto, serão excluídas da revisão geral as categorias profissionais que, no período objeto da revisão, tenham recebido reajustes iguais ou superiores ao percentual ora concedido. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior ao percentual previsto nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada a diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.
Câmara analisará projetos sobre subsídios para próxima legislatura
De acordo com a Constituição Federal, a fixação dos subsídios dessas autoridades é prerrogativa Do Poder Legislativo e deve ser estabelecida por lei na atual legislatura para o mandato subsequente. A Lei Orgânica Municipal especifica que a iniciativa para fixar os valores é da Câmara e deve ocorrer na última sessão da legislatura, até 30 dias antes das eleições. O Ofício Circular DCF nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul recomenda que a aprovação da lei ocorra antes das eleições para os cargos.
O PL n.° 106/24 trata do subsídio dos vereadores, o PL n.º 107/24 define o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, e o PL n.º 108/2024 propõe o subsídio dos Secretários Municipais.
Praça em loteamento poderá levar o nome de “Jesus Maria Macuco”
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no dia 19 de agosto de 2024, recebeu para análise o projeto de lei que propõe denominar Jesus Maria Macuco a Praça localizada no Conjunto Habitacional Dr. Olavo Vanderlei Rodrigues.
O homenageado destacou-se em Uruguaiana como inventor e radiotécnico de renome, tendo desenvolvido e transmitido, pela primeira vez, um canal de televisão. A convite do Bispo Dom Luiz Felipe de Nadal, ele também foi responsável pela instalação de rádio inaugurada em 1º de maio de 1963.
Nascido em 31 de agosto de 1925 e falecido em 9 de janeiro de 2012, Macuco é lembrado por suas contribuições para a comunicação e a tecnologia em Uruguaiana.
A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.
Projetos sobre orçamento tramitam na Câmara
O projeto de lei n.º 99/24, apresentado dia 15 de agosto de 2024, dispõe sobre alocação de verbas em rubricas da manutenção FUNREBOM, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência Social.
Na reunião do dia 13 de agosto foram aprovados dois projetos de lei. O PL n.º 94/24 autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.350.718,30 para Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural e Fundo Municipal de Assistência Social; e o PL n.º 95/24 trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.716.481,13, para Gabinete do Prefeito (Defesa Civil); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural; Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uruguaiana; e Fundo Municipal de Meio Ambiente.
“Professor Paulo Cezar Jardim Soares” será o nome da quadra de São Marcos
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou no dia 15 de agosto de 2024 o projeto de Lei que denomina “Paulo Cezar Jardim Soares” a quadra poliesportiva do distrito de São Marcos.
O homenageado nasceu em Uruguaiana em 15/12/1947 e faleceu em 10/09/2004. Foi professor de Educação Física e exerceu por muitos anos atividades no segmento da comunicação, com dedicação à comunidade de São Marcos. Trabalhou, voluntariamente, na atenção aos atingidos por enchentes, sendo muito atuante no auxílio aos desabrigados, na busca por soluções e serviços mais necessários.
A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.
Legislativo aprova instituição de campanha de combate a golpes financeiros contra idosos
A ação se destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos.
Entre os temas abordados estarão prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; e orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe.
A Campanha tem o intuito de combater a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade como apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; e administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários. Também a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento, ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.
Comunicado: problemas técnicos no serviço de telefonia
Informamos que a Câmara Municipal de Uruguaiana está enfrentando problemas técnicos no serviço de telefonia, afetando o recebimento de chamadas. Atualmente, a CMU possui 8 linhas telefônicas, das quais 4 estão funcionando normalmente: (55) 3411-2431, 3412-5893, 3412-3903, e 3412-4672.
Devido à recorrência desses problemas, já iniciamos o processo de contratação de uma nova operadora de telefonia para garantir maior estabilidade e qualidade no atendimento.
Paralelamente, abrimos um chamado junto à operadora atual, solicitando o reestabelecimento da normalidade do serviço o mais rápido possível.
Em caso de dificuldade de comunicação através das linhas disponíveis, pedimos que o número (55) 3412-5977 seja utilizado como canal de comunicação adicional, via WhatsApp, para que possamos dar o devido direcionamento a cada demanda.