Vitimas da enchente serão isentas do pagamento de IPTU e Taxa de Lixo

     Os proprietários de imóveis atingidos pela enchente receberão a remissão de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo de 2014. O projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Uruguaiana nesta terça-feira, dia 11 de novembro de 2014, é a medida de auxílio às famílias que obtiveram despesas com reconstrução ou recuperação das moradias, impossibilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

               Serão beneficiados os contribuintes com renda igual ou inferior ao valor correspondente a 890 URM (definido em R$ 2,40), após certificada a avaliação social realizada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação. Se o débito estiver em execução judicial o contribuinte deverá comparecer na Procuradoria Geral do Município para requerer a desistência conjunta da ação.