LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de assegurar a privacidade, a segurança da informação e a adequada governança dos dados dos cidadãos.
Em vigor no Brasil desde agosto de 2020, a LGPD define diretrizes, princípios e responsabilidades aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo os órgãos e entidades da Administração Pública, como a Câmara Municipal de Uruguaiana.
Finalidade da LGPD
A LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A norma busca equilibrar o interesse público e institucional no tratamento de dados com os direitos dos titulares dessas informações.
A legislação estabelece deveres relacionados à coleta, ao armazenamento, ao uso, ao compartilhamento e à proteção dos dados pessoais, prevendo sanções administrativas em caso de descumprimento, observadas as regras específicas aplicáveis à Administração Pública.
Princípios e diretrizes
O tratamento de dados pessoais deve observar, entre outros, os seguintes princípios:
-
Finalidade: utilização dos dados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
-
Adequação e necessidade: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e limitação ao mínimo necessário;
-
Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos dados;
-
Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais;
-
Responsabilização e prestação de contas: demonstração de medidas eficazes de proteção de dados.
Quando aplicável, a LGPD prevê o consentimento do titular como uma das bases legais para o tratamento de dados, respeitadas as hipóteses legais específicas da Administração Pública.
Abrangência da LGPD
A LGPD aplica-se a organizações públicas e privadas, inclusive empresas, entidades governamentais, organizações sem fins lucrativos e demais instituições que realizem o tratamento de dados pessoais no território nacional, independentemente de seu porte ou área de atuação.
Nesse contexto, é fundamental que as instituições adotem políticas, procedimentos internos e boas práticas voltadas à proteção de dados pessoais, promovendo a cultura de segurança da informação e de respeito à privacidade.
Compromisso da Câmara Municipal de Uruguaiana
A Câmara Municipal de Uruguaiana atua de forma contínua para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adotando medidas administrativas e técnicas voltadas à proteção dos dados tratados no exercício de suas funções legislativas e administrativas.
A instituição reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e o respeito aos direitos dos cidadãos, garantindo que o tratamento de dados pessoais ocorra de maneira responsável, ética e em conformidade com a legislação vigente.