Projeto autoriza parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal
De acordo com a matéria, o parcelamento compreende débitos previdenciários, incluindo valores decorrentes de diferenças apuradas em razão do ajuste da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), identificadas durante o processo de migração e adequação das informações ao sistema eSocial. A situação gerou a necessidade de retificação de recolhimentos anteriormente realizados.
Conforme informações apresentadas pelo Executivo, o valor atualizado do débito corresponde a R$ 21.807.678,79. Emenda aprovada no projeto prevê que o parcelamento poderá ser formalizado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, conforme as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil.
O PL também autoriza o Município a vincular quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento, na forma da legislação federal aplicável.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destacou que a medida é necessária para assegurar a regularidade fiscal e previdenciária do Município, viabilizando a emissão de certidões negativas, o recebimento de transferências voluntárias e a celebração de convênios.