Pls sobre gratificação natalina tramitam na Câmara

Na reunião do dia 24 de setembro de 2019 foram apresentados projetos de Lei que viabilizam o pagamento da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos municipais.

       Trata-se do PL n º 89/19 que autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária até o dia 20 do mês de dezembro.

      O objetivo proporcionar o parcelamento da gratificação natalina, acrescido da correção monetária, aos servidores que optarem por não contratar a operação de antecipação da gratificação natalina. A matéria considera o pagamento em até seis parcelas de, no mínimo, R$ 1.000,00, vencendo a primeira no dia 20 de janeiro de 2020, incluídos os encargos indenizatórios.

        Ao encontro dessa proposta tramita o PL 92/19 que busca autorização para o Poder Executivo a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação do 13º. Há previsão de indenizar 100% do valor relativo ao empréstimo bancário realizado que será acrescido de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios.

 

De acordo com o Executivo, as alternativas são impostas pelas dificuldades financeiras que enfrenta, especialmente, para honrar com os compromissos advindos da folha de pagamento de pessoal e seus encargos.