Comissões analisarão três projetos do Poder Executivo sobre saúde e finanças

Na reunião do dia 19 de maio de 2026, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram apresentados e encaminhados para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.

       O PL nº 38/26 propõe a contratação temporária de profissionais para atendimento noturno em três Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Conforme a matéria, as contratações terão prazo de 90 dias e serão destinadas ao funcionamento do atendimento estendido das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira, prioritariamente nas ESFs 07 (União das Vilas), 21 (Centro) e 22 (Cabo Luís Quevedo).

          O projeto prevê a contratação de até seis médicos clínicos gerais, três enfermeiros, três farmacêuticos, seis técnicos de enfermagem e três recepcionistas.

         Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida busca ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde durante o período de inverno, quando há aumento significativo da demanda por atendimentos relacionados a síndromes gripais, doenças respiratórias, agravamento de doenças crônicas e outras intercorrências clínicas. O Executivo também destaca que o atendimento noturno nas unidades básicas pretende reduzir a sobrecarga da UPA e do Pronto Socorro, diminuir o tempo de espera e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde nos bairros.

        Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/17813

         Também estará em análise o PL nº 37/26, que busca autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.549.910,44 no orçamento vigente do município.Os recursos serão destinados à adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Turismo, Fundo Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria Municipal do Interior e Distritos.

             Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/17809

            O PL nº 36/26 trata da autorização para o Poder Executivo formalizar parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil.

           O parcelamento compreenderá débitos previdenciários, inclusive valores decorrentes de diferenças apuradas em razão do ajuste da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), identificadas durante o processo de migração e adequação das informações ao sistema eSocial, o que gerou necessidade de retificação de recolhimentos anteriormente realizados.

        Conforme o texto, o montante apurado é de aproximadamente R$ 21,8 milhões, podendo o parcelamento ser formalizado em até 300 parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições da legislação federal vigente e normas expedidas pela Receita Federal do Brasil.

         A matéria também autoriza a vinculação de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento.

         De acordo com o Executivo, a medida busca assegurar a regularidade fiscal e previdenciária do Município, permitindo a emissão de certidões negativas, o recebimento de transferências voluntárias e a formalização de convênios.

           Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/17808