Câmara aprova suspensão de multa e juros para quitação da taxa de fiscalização ou vistoria e ambulantes

      A dispensa do pagamento de multa e juros para quitação da taxa de fiscalização ou vistoria e ambulantes do exercício de 2014 foi aprovada pela Câmara Municipal nesta terça-feira, dia 30 de setembro de 2014. O benefício é incidente ao contribuinte que efetuar o pagamento até 31 de outubro de 2014, através de boleto bancário específico, remetido para o seu endereço comercial ou retirado na Central Integrada de Atendimento ao Cidadão (CIAC), da Secretaria Municipal de Fazenda.

           Conforme esclarece o Poder Executivo, em levantamento recente o município constatou que mais de dez mil contribuintes estão inadimplentes com a Fazenda Municipal, no que se refere ao recolhimento desta taxa. Diante desse cenário, a Administração Municipal está buscando, na dispensa da multa e juros pelo atraso, incentivar o contribuinte a cumprir com sua obrigação tributária, e assim recuperar aproximadamente 40% da receita então prevista na arrecadação desta taxa.

         O Executivo Municipal expedirá, através de ato próprio, instruções complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento dessa Lei aprovada pelos vereadores, acentuando que o benefício não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas anteriormente a sua vigência.