Volta da regulamentação de feiras é assunto de Projeto

A Câmara Municipal de Uruguaiana analisará projeto de lei que dispõe sobre a realização de Feiras Eventuais para comercialização de produtos e/ou prestação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas no município

       A regulamentação proposta pelo Poder Executivo foi encaminhada às Comissões Técnicas da Casa no dia 1 de junho de 2023.

        Consideram-se os eventos temporários de natureza comercial, cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados, agropecuários, artesanais ou prestação de serviços diretamente ao consumidor. Essas feiras poderão ser realizadas mediante expressa licença da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e atendendo os requisitos da Lei.

        Não se enquadram no regramento, as feiras organizadas ou apoiadas pelo município, através de suas secretarias que visem o fomento à cultura, turismo, esporte, saúde, desenvolvimento econômico e todas as atividades que se destinem a apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor.

        A proposta, diante da manifestação das entidades de classes representantes do comércio e serviços locais, visa gerar confiabilidade nos locais de suas instalações, diminuir o impacto econômico que seria prejudicial ao comércio e organizar as exigências locais.

          Entre os dispositivos do projeto, está o atendimento às normas técnicas sobre instalações elétricas e hidro sanitárias, e a disposição de no mínimo 50% dos espaços dos estandes colocados à disposição da indústria e comércio local.