Vereadores reuniram-se para analisar projetos sobre funcionalismo

Tramitam na Câmara Municipal de Uruguaiana, matérias relacionadas a direitos de servidores públicos municipais. Os vereadores reuniram-se nesta quarta-feira, dia 25 de maio de 2022, para analisar e dar andamento ao processo legislativo dentro das Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

          Apresentado na reunião do dia 24 de maio, o PL nº 74/22 concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal. A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA que totaliza o percentual de 12,131480%, aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores.

           O projeto de lei complementar nº 02/22, foi discutido em audiência pública na segunda-feira e em primeiro turno no plenário na reunião do dia 24. Trata-se de nova redação ao artigo 232 da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, criando dispositivo legal sobre servidores celetistas municipais transpostos para o regime estatutário.

                A proposta cria a “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”, que passará a compor a remuneração dos servidores, Na audiência pública, Poder Executivo e entidades representativas presentes afirmaram que esse é o mecanismo legal e segura que mais garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores transpostos.

             A instituição do Programa de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Executivo, sigla PAAS, com a revogação da Lei anterior, é estabelecido no Projeto de Lei nº 73/22. O valor do auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, pago em pecúnia na folha mensal de pagamento, fica estabelecido em R$ 600,00, sendo descontada a contribuição do servidor de acordo com sua remuneração total e observada a carga horária efetiva.

              Na reunião do dia 24 de maio de 2022, foi apresentado projeto de lei que altera a tabela do artigo 3º da Lei nº 4.354/14 que dispõe sobre o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal. Refere-se a atualização de cinco padrões de vencimentos de cargos existentes no quadro funcional.

             Também entrou em pauta, o projeto de lei complementar nº 03/22. A proposta estabelece em Lei Complementar, conforme preceitua o Art. 80, da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, o plano de carreira dos funcionários do Poder Legislativo que atualmente é instituído em Lei Ordinária nº 4.353/2014). Uruguaiana iniciou a aprovação de Leis Complementares em 2013, contando ainda com muitas normas que deverão ainda passar por atualizações.

             Também consta a supressão da função de pregoeiro auxiliar, em substituição a um pregoeiro, considerando a nova lei de licitações; e reajuste de valores salariais das tabelas considerando o IPCA.

               O PLC é analisado por Comissão Especial presidida pelo vereador Celso Duarte, relatoria da vereadora Zulma Ancinello, e composta também pelos vereadores Clemente Correa, Marcia Fumagalli e Cristiano Bonapace.