TCE-Rs determina adequação da Lei Orgânica em relação ao número de vereadores

A Câmara Municipal de Uruguaiana está dando encaminhamento a orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) referentes à necessidade de adequação da Lei Orgânica do Município quanto à fixação do número de vereadores.

          Atualmente, a Lei Orgânica do Município tem na redação, como 21 o número de vereadores (Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 12 de dezembro de 1991), mas na prática são 11, desde a Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que estabelece limites de acordo com a faixa populacional de cada município.

        O Tribunal de Contas destacou, ainda, que o número de vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal está em conformidade com os parâmetros constitucionais. No entanto, o relatório alerta para a necessidade de atualização formal da Lei Orgânica, de modo a alinhar o texto da legislação municipal aos limites definidos pela Constituição.

        A recomendação consta no Relatório de Avaliação de Gestão Fiscal – Exercício 2023, no qual o órgão de controle aponta que a legislação municipal ainda prevê quantitativo diferente ao limite estabelecido pela Constituição Federal.

         Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa populacional de Uruguaiana em 2023 é de 117.210 habitantes. Na última eleição municipal, realizada em 2020, a estimativa considerada era de 126.970 habitantes, o que enquadrava o município na faixa que permite até 19 vereadores.

          Diante desse cenário, o Legislativo municipal deverá dar continuidade aos procedimentos necessários para promover a adequação da norma, por meio de emenda à Lei Orgânica. A medida busca garantir segurança jurídica e manter a legislação municipal compatível com os parâmetros constitucionais e a evolução populacional do município.