Ressarcimento obrigatório por danos a asfalto é tema de PL

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana iniciaram dia 10 de fevereiro de 2020 a análise de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária do serviço de água e esgoto, ressarcir de forma pecuniária o município pelos danos causados nos asfaltos e/ou calçadas.

       A proposição do vereador Vilson Brites (MDB) autoriza a cobrança para situações onde os reparos não sejam realizados a contento. De acordo com o PL, o valor do ressarcimento deverá ser equivalente ao dano causado, sendo esse suficiente para repará-lo; e deverá ser aplicado no reparo do asfalto e/ou calçadas danificadas.

      O projeto ainda versa sobre a fechamento total de vias públicas em dias de obras. Nesses casos a empresa deve solicitar à secretaria municipal competente com antecedência de 24h.

           “Há fiscalização da Comissão, mas viram em multa e essas são recorríveis em várias instâncias. Quem perde tempo e qualidade de tráfego é o cidadão, com ruas intransitáveis e quebra mola em todo canto”, afirmou o vereador Vilson.