Reserva de vagas étnico raciais para vagas em concursos municipais é aprovada

Projeto de lei nº 11/22 que trata da reserva de vagas étnico raciais nos concurso públicos para provimento de cargo efetivo foi aprovado na Câmara Municipal de Uruguaiana na reunião do dia 19 de abril de 2022.

          A matéria do Poder Executivo institui no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, reserva de 10% das vagas oferecidas nos concursos às pessoas que se autodeclararem pretos ou indígenas. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. O estabelecido constará expressamente dos editais que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido.

         Poderão concorrer às vagas àqueles que se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

         Na hipótese de não haver número de candidatos pretos ou indígenas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

         A norma entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.

         A finalidade é cumprir os preceitos da Lei Federal n.º 12.288/10 que institui o Estatuto da Igualdade Racial; e consolidar uma política social voltada a aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.