Regulamento para prioridade de pessoas com fibromialgia é solicitado

A Lei Municipal nº 5.80/19 estabelece que os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas, durante todo o horário de expediente, ao atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

           O vereador Marcelo Lemos (PDT), apresentou na reunião do dia 10 de março de 2022, requerimento a ser encaminhado ao Poder Executivo solicitando informações sobre a regulamentação da norma.

          Na oportunidade, é solicitada a elaboração de estratégia para emissão de carteiras que identifiquem os pacientes, sendo incluídos nas filas de atendimento preferencial destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

            “As pessoas que seriam beneficiadas pela lei estão cobrando o cumprimento. Seriam 60 dias da publicação feita em 11 de outubro e 2019 para regulamentação. Estamos reiterando o pedido já feito em outras oportunidades oficialmente nessa legislatura”, esclarece Marcelo.