Recesso no meio do ano para profissionais de apoio à educação é assunto de Projeto de Lei
A proposta do vereador Luis Fernando Braite (PDT), foi encaminhado para análise das Comissões Técnicas da Casa Legislativa.
A matéria assegura a estes profissionais o direito ao recesso escolar de meio de ano, com duração idêntica à concedida aos professores definido pelo calendário escolar municipal, sem prejuízo de seus vencimentos.
No período, esses servidores não serão convocados para o trabalho, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados pela administração escolar, sendo estes casos regulamentados por decreto do Poder Executivo, garantindo a compensação das horas trabalhadas ou o pagamento de horas extras.
No PL, o proponente destaca o papel fundamental desses profissionais no ambiente escolar, auxiliando no desenvolvimento pedagógico dos alunos, na organização e limpeza das escolas, e na preparação e distribuição da merenda escolar.
“O recesso escolar de meio de ano é um período de descanso e recuperação importante para todos os profissionais da educação. A concessão desse direito é uma forma de valorizar seu trabalho e garantir seu bem-estar”, justifica Braite.