Recesso no meio do ano para profissionais de apoio à educação é assunto de Projeto de Lei

Na reunião do dia 11 de março de 2025, foi apresentado projeto de lei que dispõe sobre o direito ao recesso escolar de meio de ano para auxiliares pedagógicos, serventes e merendeiras, guardas escolares, secretários e auxiliares de secretaria da rede municipal de ensino.

         A proposta do vereador Luis Fernando Braite (PDT), foi encaminhado para análise das Comissões Técnicas da Casa Legislativa.

        A matéria assegura a estes profissionais o direito ao recesso escolar de meio de ano, com duração idêntica à concedida aos professores definido pelo calendário escolar municipal, sem prejuízo de seus vencimentos.

          No período, esses servidores não serão convocados para o trabalho, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados pela administração escolar, sendo estes casos regulamentados por decreto do Poder Executivo, garantindo a compensação das horas trabalhadas ou o pagamento de horas extras.

         No PL, o proponente destaca o papel fundamental desses profissionais no ambiente escolar, auxiliando no desenvolvimento pedagógico dos alunos, na organização e limpeza das escolas, e na preparação e distribuição da merenda escolar.

         “O recesso escolar de meio de ano é um período de descanso e recuperação importante para todos os profissionais da educação. A concessão desse direito é uma forma de valorizar seu trabalho e garantir seu bem-estar”, justifica Braite.