Punição para vandalismo é definida pelo Parlamento

               A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, dia 18 de novembro de 2015, a criação de legislação municipal que trata sobre prevenir, proibir e punir os atos pichação, vandalismos, depredação do patrimônio público e privado. O projeto de lei do vereador Ronnie Mello (PP) busca a proteção ao prédios históricos e tombados, além de prédios e fachadas de imóveis particulares.

           A matéria distingue a arte denominada grafite, pretendendo estabelecer penas aos infratores que se utilizam da tinta em spray para sujar a cidade geralmente com expressões ofensivas e em tom de insulto. Conforme o parlamentar, os vandalismos acentuaram nos últimos anos no município. “É necessária busca de sanções mais graves aos verdadeiros vândalos para reparar e coibir essa prática”, afirmou Ronnie.

           O projeto implica ao causador do ato aplicação de advertência e multa equivalente a 300 URM, dobrando o valor a cada reincidência. Constatada a primariedade do infrator, a penalidade poderá ser convertida na obrigatoriedade de recuperação do patrimônio atacado, com os custos desta operação e a aplicação das penalidades previstas na Lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.