Proposta de Emenda à Lei Orgânica será discutida na quarta-feira
A emenda propõe nova redação ao inciso XXI do artigo 66 da Resolução nº 09/1990, que corresponde à Lei Orgânica do Município. Trata-se do dispositivo que fixa os subsídios do Prefeito, Presidente da Câmara, Vice-Prefeito, Vereadores e secretários municipais, estabelecendo até 30 dias antes do pleito para fixação de valores.
Objetiva-se tornar o processo legislativo mais dinâmico, desvinculando a fixação dos subsídios da última sessão da legislatura. De acordo com a Constituição Federal, essa definição é de competência do Poder Legislativo e deve ocorrer a cada legislatura (ou seja, quatro anos após a eleição), com vigência para a legislatura seguinte — neste caso, de 2029 a 2033.
Atualmente, a Lei Orgânica Municipal especifica que a fixação dos subsídios deve ocorrer no último ano da legislatura. Ofício Circular DCF nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul recomenda que a aprovação da lei ocorra antes das eleições para os cargos.
Também é analisada emenda ao projeto original, que corrige a redação ao suprimir a expressão “verba de representação”. A retirada do termo ocorre porque a Câmara Municipal não realiza esse tipo de pagamento e não possui na legislação aprovada previsão de verba de representação ao Presidente do Poder Legislativo.