Proporcionalidade locais de missas e cultos é sugerida

O Decreto nº 178 de 21 de março de 2010, sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 inclui a suspensão de missas, cultos, atividades e demais eventos religiosos com a participação de mais de 30 trinta pessoas.

            O assunto esteve na pauta da Câmara Municipal de Uruguaiana reunião do dia 7 de maio de 2020, por disposição do vereador Vilson Brites (Republicanos).

         O parlamentar indica ao Poder Executivo que revise a ação, considerando atualizar e igualar às determinações do Decreto nº 237, de 23 de abril de 2020 sobre restaurantes, lancherias e bares. A norma autoriza o funcionamento devendo observar a capacidade de 50% do público máximo previsto no PPCI, respeitando à distância de 2m.

             “Aplicar a proporção aos locais dá mais segurança para todos, porque tem templos pequenos que com 30 pessoas ficam lotados e outros que tem mais capacidade e condições de receber o público com as medidas sanitárias corretas”, considerou Vilson.