Promulgada emenda à Lei Orgânica

O ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica do Município foi realizado na dia 2 de outubro de 2025.

     O projeto aprovado na última terça-feira, dá nova redação ao inciso XXI, do art. 66 da Resolução nº 9, de 3 de abril de 1990, que dispõe sobre a “Lei Orgânica do Município”.

     O dispositivo passa a vigorar com as seguintes alterações: “fixar, até trinta dias antes do pleito eleitoral, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais.”

      O objetivo é tornar o processo legislativo mais dinâmico, desvinculando a fixação dos subsídios da última sessão da legislatura. Tal alteração, alinhada à realidade econômica do município, garantirá maior autonomia legislativa e adequação às necessidades da população.