Projetos sobre lote mínimo e atividades de interferência ambiental média são analisado
Entre elas está o Projeto de Lei n.º 111/2016 que trata da área considerada como lote mínimo. Para o Poder Executivo, a alteração que diminui as dimensões viabiliza o fracionamento dos lotes e otimiza a infraestrutura existente, trazendo economia ao município.
Os demais versam sobre alteração no Quadro de Atividades de Interferência Ambiental Média do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental. O Projeto de Lei n.º 112/2016 retira a condição de atividades desenvolvidas somente em área rural, das seguintes atividades de secagem de arroz e outros grãos e de engenho de arroz sem parboilização. A proposta de lei n.º 118/2016 altera no Quadro as atividades de microempresas de beneficiamento de minerais não metálicos; de fabricação de estruturas/artefatos/recipientes/outros metálicos; de funilaria, estamparia e latoaria; de material eletro-eletrônico/equipamentos para comunicação/informática e de fabricação de jóias/bijuterias.
Ainda busca incluir microempresa de oficinas de reparação, retificadora de motores, manutenção e similares; de fabricação de móveis de madeira/bambu/vime/junco; de fabricação de artefatos/componentes para calçados; de artefatos de tecido; de preparação de pescado/fabricação de conservas de pescado; de fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; de lavanderia para roupas e artefatos industriais e de oficina de reparação, retificadora de motores, manutenção e similares.
Conforme apresentado pelo Poder Executivo, os projetos de lei vislumbram incentivar novos empreendimentos do ramo a se instalarem no município e propiciar que as empresas já estabelecidas trabalhem dentro das normas legais.