Projetos para realização do carnaval 2023 são aprovados

Na reunião desta quinta-feira, dia 5 de maio de 2022, a Câmara Municipal de Uruguaiana analisou e aprovou três projetos de lei com intuito de preparar as escolas de samba para o Carnaval 2023.

        O Poder Executivo destaca ser de total interesse da comunidade local a retomada do espetáculo, visto que o mesmo amplia seu espectro para áreas como: turismo, economia, gastronomia e serviços, gerando renda a todos os envolvidos, e cabendo ao município criar condições para realização do evento.

       O PL nº 63/2022 autoriza o município a repassar recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00, a título de subvenção social, a Associação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo de Uruguaiana (ASESGRU). O valor será repassado em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais, no mês de maio, e a segunda e terceira de R$ 100.000,00 (cem mil) reais, nos meses subsequentes.

       O repasse da segunda e terceira parcelas ficará condicionado à efetiva prestação de contas que se dará mediante a realização de contrapartidas sociais.

      A abertura de crédito adicional especial que viabiliza no orçamento o valor é autorizada no PL nº 62/22. O recurso que servirá para atendimento das despesas é decorrente do superávit financeiro vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

         O Projeto nº 64/22 altera a Lei n.º 4.714/16, que “Oficializa e declara de relevante interesse cultural, no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época”. Nele são incluídos dispositivos sobre a Comissão Gestora do evento; autorizando o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão.

        Também modifica o artigo 3º da Lei, autorizando o município a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento, nomeada por ato próprio do Poder Executivo.

           Conforme o Poder Executivo, o projeto de lei busca compensar àqueles que se dedicarão à realização do Carnaval de Rua Fora de Época de Uruguaiana, nos casos em que o município seja o instituidor e realizador do espetáculo ou fiscalizador.