Projeto trata de punição para crime de maus tratos contra animais

A Comissão de Justiça e Redação analisa projeto de lei determinando aos agressores de animais que arquem com as despesas de assistência veterinária e demais gastos do ato.

        A proposta do vereador Celso Duarte (Progressistas), apresentada na Comissão dia 8 de setembro de 2021, trata do crime de maus-tratos, conforme prevê a legislação.

         A matéria estabelece que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinárias prestadas para o total tratamento do animal.

           “A prática de maus-tratos e crueldade ocorre constantemente. Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”, afirma Celso Duarte.

           A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão. O crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, sendo qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.