Projeto sugere manifestações de vereadores no início das sessões
A proposta prevê que as manifestações tenham caráter cívico, religioso, filosófico ou de consciência, de forma facultativa e por iniciativa individual dos parlamentares, sem vínculo com ato institucional.
De autoria da vereadora Stella Luzardo (União Brasil), a matéria tem como objetivo assegurar os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e do pluralismo, vedando a institucionalização de ritos confessionais obrigatórios nas sessões.
A proposta estabelece que não poderá haver adoção, como prática oficial da Câmara, de ritos vinculados a religiões específicas, garantindo que a condução dos trabalhos legislativos ocorra independentemente dessas manifestações.
A medida é proposta no contexto de decisão judicial recente envolvendo o tema, com deliberação e cumprimento da Câmara sobre a suspensão da invocação de Deus e leitura de trecho da Bíblia no início das reuniões, até o julgamento final da ação ajuizada pela Federação das Religiões Afro-Brasileiras (AFROBRAS).
O projeto também define critérios para as manifestações, como limite de até dois vereadores por sessão, duração máxima de dois minutos e ausência de deliberação sobre o conteúdo.
A iniciativa pretende afastar qualquer interpretação que caracterize a adoção de rito religioso como ato institucional obrigatório, ao mesmo tempo em que preserva o direito individual dos vereadores à manifestação de suas convicções, desde que de forma facultativa.
O projeto altera o artigo 93 da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que institui o Regimento Interno do Legislativo, segundo a proponente, para adequar a norma aos parâmetros constitucionais, especialmente quanto à laicidade do Estado, à liberdade de crença e à igualdade entre diferentes convicções religiosas e filosóficas.