Projeto sobre diretrizes para análise de conteúdos culturais e musicais nas escolas e em eventos retorna para Comissões Técnicas

            Na reunião do dia 16 de outubro de 2025, esteve em pauta substitutivo ao projeto de lei n.º 59/25, que estabelece diretrizes para a análise de conteúdos culturais, musicais e audiovisuais nas escolas públicas municipais de Uruguaiana e em eventos realizados no âmbito do Município, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 

       A matéria de autoria da vereadora Stella Luzardo (União Brasil), durante o período de discussão, recebeu proposta de emendas do vereador Luis Fernando Braite, assim retornando para análise das Comissões Técnicas da Casa, conforme o Regimento Interno, Artigo 23 e Artigo 159 parágrafos 1º e 2º.

       O plenário da Câmara esteve lotado durante a discussão do projeto, marcada por manifestações contrárias à proposta. Representantes dos setores da educação e da cultura utilizaram a tribuna.. A matéria deverá ser discutida em audiência pública, oportunidade em que a comunidade poderá se manifestar.

 Sobre o projeto

        A proposta visa garantir que materiais exibidos em atividades pedagógicas, festividades e ações culturais sejam adequados à faixa etária do público e estejam alinhados aos princípios éticos e educacionais previstos na legislação, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

       O texto determina que a análise dos conteúdos seja feita pelas equipes pedagógicas das escolas ou pelas comissões organizadoras dos eventos, observando critérios como ausência de apologia à violência, drogas ou práticas criminosas, e inexistência de conteúdo sexual explícito ou linguagem obscena. As instituições privadas poderão aderir voluntariamente às diretrizes e utilizar o selo “Ambiente Escolar Livre de Conteúdos Nocivos – Uruguaiana Protege Suas Crianças”.

         Acesse na íntegra: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/13767