Projeto que facilita regularização fundiária é aprovado pela Câmara

Na sessão ordinária desta terça-feira, 12 de agosto de 2025, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2025, que altera a redação do inciso I do Art. 13 da Lei Orgânica do Município para incluir imóveis enquadrados na Regularização Fundiária Urbana (REURB) no dispositivo que trata da alienação de bens municipais.

       A proposta, apresentada pelos vereadores Lilian Cuty, Egídio Carvalho, Mano Gás e Padovan, permite que imóveis aptos à regularização fundiária sejam alienados sem a necessidade de concorrência pública, desde que haja interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa. A mudança já contemplava imóveis para moradia popular, assentamentos de pequenos agricultores e dação em pagamento, passando agora a incluir também aqueles regularizados pela REURB.

        O objetivo é proporcionar maior segurança jurídica às famílias que residem em áreas pertencentes ao município, viabilizando a obtenção do título de propriedade e a possibilidade de investir no próprio imóvel. Segundo os autores, a medida favorece a dignidade, promove o ordenamento urbano e contribui para o desenvolvimento social.

        A REURB é um processo previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.310/2018 e referenciado na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), que busca formalizar a posse e a propriedade de áreas urbanas irregulares, garantindo o título legal dos imóveis e segurança jurídica aos moradores.

        Com a aprovação, a proposta segue para promulgação e inclusão no texto da Lei Orgânica do Município.