Projeto que atualiza carga horária da função de cuidador é encaminhado às comissões técnicas
No dia 14 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 34/2026 foi encaminhado para análise das comissões técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana. A proposta trata da retificação da carga horária semanal da função de cuidador, prevista na Lei Municipal nº 5.895/2025, que dispõe sobre contratações temporárias vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES).
Conforme o texto encaminhado pelo Executivo Municipal, a medida busca corrigir divergência existente entre a carga horária prevista na legislação e a estabelecida no edital do Processo Seletivo Simplificado realizado em 2025 para contratação dos profissionais.
Atualmente, a legislação prevê carga horária semanal de 36 horas, em regime de plantões de 12h por 36h. Com a alteração proposta, a função passará a prever o cumprimento de 40 horas semanais em horário padrão e, excepcionalmente, em regime de plantão de 12h x 36h, conforme escala de serviço.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a retificação busca adequar o registro funcional utilizado pela Diretoria de Recursos Humanos, especialmente em relação ao cálculo do auxílio-alimentação dos servidores que atuam nas Casas de Acolhimento e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Entre as atribuições da função de cuidador estão o apoio nas atividades da vida diária, auxílio em higiene pessoal, alimentação, locomoção, administração de medicação conforme orientação técnica, acompanhamento em consultas médicas, internações e atividades externas, além do estímulo à convivência social e ao bem-estar dos usuários acolhidos.
Os profissionais também atuam na observação e comunicação de alterações comportamentais e de saúde à equipe técnica, composta por assistentes sociais, psicólogos e coordenação dos serviços, além de contribuir para a manutenção de um ambiente seguro e acolhedor.
Após tramitação nas comissões técnicas, o projeto seguirá para apreciação e votação em plenário.