Projeto prevê isenção de ITBI para imóveis financiados pela COHAB

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana analisarão o Projeto de Lei nº 168/2025 que autoriza o Município a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS).

      A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi apresentada dia 14 de outubro de 2025.

     A proposta tem como objetivo facilitar a regularização dos imóveis vinculados aos antigos programas habitacionais, como parte das ações do Projeto Terra – Eu Sou COHAB, desenvolvido em parceria com o Governo do Estado e o Poder Judiciário.

    De acordo com o projeto, a isenção será concedida apenas ao proprietário que não possuir outro imóvel registrado em seu nome, mediante apresentação de Certidão Negativa do Registro de Imóveis. O benefício terá validade de 12 meses a partir da publicação da lei, e a Prefeitura deverá divulgar mensalmente no Portal da Transparência a lista nominal dos beneficiados.

     Conforme a justificativa do Executivo, cerca de 890 imóveis nos loteamentos Promorar I, Promorar II, Cohab I, Cohab II e Profilurb poderão ser beneficiados pela medida. O impacto estimado na arrecadação é de R$ 198,7 mil, equivalente a 1,76% da previsão de 2025, valor que, segundo o governo municipal, será compensado pelo aumento da base de contribuintes do IPTU após a regularização das propriedades.