Projeto prevê contratação temporária para atender demandas da Educação Municipal
O objetivo é suprir a insuficiência, inexistência ou indisponibilidade desses profissionais na Rede Municipal de Ensino, diante das demandas, responsabilidades e competência didático-pedagógica, no contexto de apoio ao professor regente de classe no atendimento a crianças e adolescente, relacionadas à inclusão escolar, atendimento de estudantes com deficiência e garantia da alimentação escolar.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, os Auxiliares de Inclusão atuarão no apoio a estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e acessibilidade, além de auxiliar no processo de adaptação e acompanhamento escolar junto às equipes pedagógicas.
O Executivo destaca que os números da educação inclusiva no município vêm apresentando crescimento significativo nos últimos anos. Segundo dados do Censo Escolar, em 2022 a rede municipal registrava 361 estudantes com necessidades especiais ou diagnóstico de autismo. Em 2026, esse número passou para 1.014 alunos, entre laudados e em fase de investigação.
Ainda conforme a justificativa, muitos casos demandam atendimento individualizado, inclusive em cumprimento a determinações e acompanhamentos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O projeto também prevê a contratação de Tradutores e Intérpretes de LIBRAS, em razão da inexistência desses profissionais no quadro efetivo do município e da necessidade de garantir acessibilidade e educação bilíngue para estudantes surdos, conforme determina a legislação federal.
Já as contratações de nutricionistas têm como objetivo atender às exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo segurança alimentar e nutricional aos estudantes da rede pública municipal.
A proposta estabelece que as contratações serão realizadas por meio de Processo Seletivo Simplificado, com seleção por títulos e experiência profissional. Os contratos terão duração inicial de até seis meses, podendo ser prorrogados mediante avaliação de desempenho, observado o limite máximo de 24 meses.