Projeto trata de Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva

A instituição de Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva para o funcionalismo público é analisada pela Câmara Municipal de Uruguaiana.

               O Projeto de Lei Complementar nº 01/22, de autoria do Poder Executivo, viabiliza a vantagem para servidores pertencentes ao quadro de carreira da Prefeitura, empregados públicos ou detentores de cargo de provimento efetivo.

            No “Regime de dedicação exclusiva” o servidor fica proibido de exercer cumulativamente outra atividade remunerada de qualquer natureza, para outro órgão público ou particular, tendo em vista a essencialidade, complexidade, responsabilidade das atribuições.

            O objetivo é regularizar a situação desta gratificação já prevista na legislação. A Lei nº 2.188/91 deixou de produzir efeitos em 2020, devido à decisão judicial, assim faz-se necessária uma legislação específica para tornar mais transparente a legislação e não deixar dúvidas de que a gratificação, em questão, não discrimina os servidores, em relação ao regime, podendo recair tanto em servidores detentores de cargo de provimento efetivo quanto em empregados públicos, dependendo somente das necessidades serviços e da conveniência da Administração Pública Municipal.

 Audiência pública será realizada na próxima quarta-feira

            A Comissão Especial que estuda o PLC nº 01/22 promoverá audiência pública na quarta-feira, dia 16 de março, às 9h30min, no plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana. Compõe a Comissão como presidente, vereador Celso Duarte (Progressistas); vice-presidente, vereador Adenildo Padovan (Republicanos); relator, vereador Clemente Corre (PDT), e vereadores Marcia Fumagalli (PSB) e Cristiano Bonapace (DEM).

 Mais sobre o projeto

             O PLC nº 01/22 institui a Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva para funcionários do município. Conforme o disposto, o chefe do Poder Executivo, por portaria, designará os funcionários que ficarão sujeitos ao regime.

               O servidor designado para exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva terá direito a percepção de uma gratificação em valor equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento básico da respectiva categoria funcional.