Projeto do Executivo propõe atualização da Lei do Programa EXPANSUR
A matéria de autoria do Poder Executivo foi apresentada dia 23 de outubro de 2025.
A proposta das isenções se faz necessária em face da necessidade de se promover a devida adequação à Lei de Benefícios Fiscais (EXPANSUR), em consonância com legislação posterior, no que tange a Lei Complementar Federal nº 157/2016, que não se confundem, com a isenção de “taxas”, uma vez que tal tributo é contrapartida de prestação de serviço.
Conforme a justificativa, o objetivo é promover segurança jurídica e alinhamento com a legislação nacional, distinguindo corretamente os incentivos do programa de outros tributos, como as taxas, que têm natureza de contrapartida por serviços públicos.
O Executivo destaca que o EXPANSUR é um instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico local, voltado à geração de emprego e renda, por meio de parcerias com a iniciativa privada e incentivos a investimentos no município. Entre os exemplos citados, está a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), que não se classifica como um tributo, imposto ou taxa, mas, sim, como uma contrapartida financeira ou uma prestação de natureza indenizatória/urbanística. Portanto, trata-se de instrumento de política urbana que permite ao proprietário de um imóvel edificar acima do limite básico estabelecido.
Também esclarece que os impactos das concessões não são auferidos como receita, uma vez que são inexistentes antes da concessão, ou seja, existe a mera expectativa de receita, sendo essa a contra partida do município pelo investimento.
Com as alterações, o Município busca tornar Uruguaiana mais competitiva na atração de empreendimentos e na ampliação de atividades produtivas, dentro dos limites legais.