Projeto de Lei busca autorizar parcerias e subvenções com entidades em Uruguaiana

A Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu o Projeto de Lei n. º 174/25 que autoriza o município a firmar parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e subvenções com entidades locais, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil .

       A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi apresentada no dia 28 de outubro de 2025 e será encaminhada às comissões técnicas para análise.

        O projeto prevê que as parcerias possam ser firmadas anualmente, entre os exercícios de 2025 a 2028, mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, com previsão orçamentária e financeira pela secretaria municipal requisitante.

    Entre as entidades contempladas estão associações culturais, esportivas, sociais e educativas, como a APAE, o Lar da Criança de Uruguaiana, escolas de samba, grupos nativistas, entre outras 30 organizações.

     Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a iniciativa visa estabelecer uma política de parcerias com entidades, fortalecendo serviços, fomentando projetos e incentivando movimentos culturais, educacionais, esportivos, desenvolvimento econômico e inovação, cumprindo o estabelecido no inciso II do art. 31 da Lei 13.019/2014, que estabelece que os termos devem estar autorizados em lei, para que haja celeridade nos trâmites dos processos.

       O projeto ainda destaca que todas as parcerias deverão obedecer à exigência de Plano de Trabalho detalhado e prestação de contas, com o cumprimento de todos os requisitos imposto à habilitação, considerando este instrumento o mecanismo de aproximação com as entidades.