Proibida venda de copos descartáveis em plantões 24h

           A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei nº 120/21 que veda a comercialização de bebidas em embalagem diferente daquela do próprio fabricante, assim como o seu fracionamento em copos plásticos descartáveis nos conhecidos plantões.

           A proposta do Poder Executivo acrescenta a determinação no parágrafo único no artigo 2º, da Lei N.º 3.741, de 2 de maio de 2007, que “Estabelece normas que regulam o funcionamento do comércio varejista de bebidas (24 horas).

            Na reunião do dia 21 de dezembro de 2021, a matéria foi incluída na pauta pelo líder de governo, Celso Duarte, que registrou a realização de audiência pública na segunda-feira, dia 20, com declarações favoráveis da comunidade sobre a medida. O objetivo é atender a reivindicação de moradores de diversos pontos da cidade evitar a concentração de lixo formado por embalagens plásticas descartáveis.