Prevenção e combate o assédio moral e sexual são assuntos de projeto de lei
A proposta de autoria do vereador Paulo Kleinubing (Republicanos) foi apresentada e encaminhada às Comissões Técnicas no dia 10 de junho de 2025.
O objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e instrumentos de enfrentamento ao assédio moral e sexual no serviço público municipal, fortalecendo a integridade institucional da Administração Pública, promovendo a dignidade do servidor e assegurando um ambiente laboral justo, inclusivo e respeitoso.
De acordo com o exposto, a proposição não cria obrigações de execução direta ao Executivo, respeitando, assim, a iniciativa reservada do Prefeito. Limita-se à fixação de normas orientadoras que resguardam os direitos fundamentais dos servidores.
O Projeto trata da expressa proibição de quaisquer condutas que caracterizem assédio moral ou assédio sexual contra servidores públicos, independentemente da forma, frequência ou meio utilizado, quando atentem contra a dignidade, a honra, a imagem ou a integridade física e/ou psíquica do trabalhador, ou que promovam ambiente de trabalho humilhante, constrangedor ou degradante.
Para os fins da aplicabilidade da norma, considera-se a exposição de servidor(a) público(a) a situações repetitivas ou sistemáticas de humilhação, constrangimento ou menosprezo no exercício de suas funções, capazes de causar abalo emocional, psicológico ou prejuízo à sua autoestima, dignidade ou desempenho profissional, ainda que dissimuladamente.
Entres as medidas de prevenção contra esses atos, está a inclusão de conteúdos preventivos em treinamentos e formações para servidores; fixação de informativos visíveis nos locais de trabalho com explicações claras sobre o que configura assédio e como denunciar; divulgação e atualização permanente do Código de Ética e Conduta dos servidores públicos; e estímulo à criação de canais de escuta, mediação e denúncia com garantia de sigilo, imparcialidade e proteção ao denunciante.
A denúncia de assédio poderá ser apresentada por qualquer servidor ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos; diretamente à Ouvidoria Municipal ou ao órgão correcional competente; ou por meio eletrônico, garantido o sigilo da identidade do denunciante, se assim desejar.
Caracterizam-se como formas de assédio moral, entre outros, comentários depreciativos constantes; isolamento do servidor; atribuição de tarefas desproporcionais à sua qualificação ou função; ameaças de punições infundadas ou intimidações constantes; críticas públicas reiteradas, em tom vexatório; e distorções sobre o desempenho funcional.
Como assédio sexual se caracteriza toda conduta com conotação sexual não desejada, manifestada por palavras, gestos ou atos, com ou sem contato físico, praticada por agente público em posição hierárquica superior, ou que se utilize dessa condição para obter vantagem ou favorecimento sexual, ou que crie ambiente de trabalho intimidativo, hostil ou ofensivo.