Pls sobre 13º salário dos servidores municipais são aprovados

Os vereadores aprovaram na reunião do dia 19 de outubro de 2021, dois projetos de Lei que viabilizam o pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2021 aos servidores públicos municipais.

            O PL nº 128/21 autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação, até a data estabelecida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. O pagamento proposto é em até três parcelas, vencendo-se a primeira no dia 20 de janeiro de 2022, incluídos os encargos indenizatórios. A indenização se faz necessária para recepcionar o parcelamento aos servidores que não aderirem à consignação em instituição financeira.

              O PL nº 129/21 “autoriza o Poder Executivo a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação natalina 13º salário”. A transação bancária é facultativa aos servidores interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina.

              A autorização viabilizará o pagamento do 13º salário até 20 de dezembro próximo, data limite para o pagamento da gratificação.