PL trata de reversão de área no distrito industrial ao patrimônio público
De autoria do Poder Executivo, a matéria foi apresentada no dia 11 de março de 2025.
A área foi doada nos termos da Lei. n.º 4.202, de 2013, com averbação registrada no mês de setembro de 2013. A partir desta data, a empresa teria até março de 2014 para dar início às obras, o que não ocorreu, estando o terreno desprovido de qualquer benfeitoria ou obra. Assim, o projeto de lei impõe-se pelo descumprimento das condições estabelecidas na Lei.
O Poder Executivo salienta que as outras duas áreas que integram a doação já foram revertidas nos termos da Lei n.º 5.642, de 13 de dezembro de 2023. A área citada é de 2.997,00m2 .
Diante do descumprimento da Lei, a empresa foi notificada para proceder na devolução da citada área, e, por meio de contraproposta à notificação extrajudicial, solicitou análise de propostas que, no entendimento da Administração Municipal, não têm respaldo nos dispositivos da Lei Orgânica do Município.