Nova validade de certidões negativas é debatida com SEFAZ

       Projeto de Lei Complementar incluindo artigos no Código Tributário será pauta em reunião entre Comissão Especial e Secretaria de Fazenda. O momento de esclarecimentos e debate será na sexta-feira, dia 13 de maio de 2022, às 10h,  na Câmara Municipal de Uruguaiana.

     De autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT), o PLC 02/21 acrescenta na Lei tributária os artigos 123- A, 123-B, 123-C, 123-D e 123-E, com regulamentos para emissão das certidões negativas que atualmente não tem previsão no Código Tributário Municipal. A Certidão Negativa demonstra a inexistência de Débitos Tributários em relação ao Sujeito Passivo.

      Entre outros dispositivos, a matéria estabelece que as Certidões Negativas serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas e serão fornecidas em até dez dias contados da data do protocolo. Também que as Certidões Negativas e Certidões Positivas com efeito de Negativa emitidas pelo município terão prazo de validade de 120 dias.

      O objetivo é desburocratizar os processos e adequar as esferas Estadual e Federal. De acordo com o parlamentar, a ação facilita para o andamento do negócio de aproximadamente 600 empresas.

        O PLC é apreciado por Comissão Especial composta pelos vereadores Adenildo (Bispo) Padovan (Republicanos), Cristiano Bonapace (DEM), Celso Duarte (PP), José Clemente Corrêa (PDT) e Márcia Fumagalli (PSB).