NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude de publicações nos meios de comunicação da cidade a respeito da eleição da Mesa Diretora que presidirá esta Casa no ano de 2014, o Presidente do Poder Legislativo, Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso, vem a público esclarecer o que segue:

1) No processo eleitoral, previsto no art. 9º do Regimento Interno da Casa, houve uma única chapa inscrita, a qual obedeceu todos os prazos legais e o rito para o seu requerimento.

2) A mencionada chapa foi formada por 2 (dois) partidos políticos com assento neste Parlamento, a saber, o Partido Progressista (PP) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

3) A eleição transcorreu dentro da normalidade prevista pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, sendo que a única chapa inscrita e homologada foi eleita com unanimidade entre os vereadores presentes, tendo recebido 9 (nove) votos favoráveis e nenhum contrário, inclusive tendo recebido o meu voto, tendo sido registradas a ausência justificada do vereador Rafael Alves e do vereador Marcelo Lemos que retirou-se do plenário alegando ser inconstitucional a chapa protocolada.

4) Portanto, entendeu-se que a chapa eleita atendia ao princípio do pluripartidarismo nas eleições das Mesas Diretoras, conforme determina o art. 58, §1º da Constituição Federal de 1988, uma vez que o mesmo preceito prevê que tal regra deve ser observada “tanto quanto possível”, até o momento em que a liderança do PDT, vereador Marcelo Lemos, questionou a constitucionalidade do prosseguimento da eleição.

5) Não poderia ser diferente, tendo em vista que, nos últimos 10 (dez) anos ou mais, as Mesas Diretoras deste Parlamento são eleitas desta mesma forma e, caso contrário, o próprio ato que me elegeu Presidente para este ano de 2013 poderia também ser nulo caso contestado, uma vez que esta chapa também foi composta por 2 (dois) partidos.

6) Temos que considerar que a chapa vencedora corresponde a quase 46% (quarenta e seis por cento) do total de cadeiras deste Parlamento. Considera-se que a chapa é composta pelo PP que possui a maior bancada, com 4 (quatro) vereadores, seguido do PSDB, com 3 (três) vereadores, ou seja, 5 (cinco) das 11 (onze) cadeiras representadas pela chapa eleita.

7) Destacamos e registramos também que, o Igam – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, apenas presta serviços a este Parlamento no que tange a consultoria e assessoria a temas levados ao seu conhecimento, mas que seus pareceres não constituem poder vinculativo às decisões desta Presidência.

8) Caso o Poder Judiciário solicite informações para esta Câmara Municipal, esta Casa, desde já, declara legal e com plena validade a eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos no ano de 2014, motivo pelo qual, se deu prosseguimento na eleição e posterior votação, com o registro da manifestação contraria da bancada do PDT.

9) Encaminhe-se esta Nota de Esclarecimento ao Protocolo Oficial desta Casa, para que dê publicidade, a todos os meios locais de imprensa, assim como à Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal como sendo a única e expressa manifestação deste Poder Legislativo com relação ao tema.

Palácio Borges de Medeiros, Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2013.

Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso,
Presidente.