Nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais é proibida

Projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Uruguaiana, veda o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública do município, bem como a prestação de serviços ou participação em licitações, por pessoas condenadas pela prática de maus-tratos contra animais.

      A proposição do vereador Paulo Kleinubing (Podemos), votada no dia 11 de setembro de 2025, estende a restrição a todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluindo o Poder Executivo e Legislativo, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do município.

      Segundo a matéria, a restrição passa a valer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e terá duração de cinco anos após o cumprimento da pena. O vereador justificou a iniciativa ressaltando a necessidade de reforçar a proteção animal e alinhar a administração pública a valores éticos.

     “Apesar da Lei, a ocorrência de maus-tratos ainda é uma realidade corriqueira em Uruguaiana, sendo necessária uma intervenção para amenizar o quadro atual. Cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, propor projetos que prevejam ações efetivas para inibir tais práticas”, destacou Kleinubing.

      A legislação federal tipifica como crime práticas como abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter animais em espaços inadequados e sem higiene, deixá-los sem abrigo, alimentação, água ou atendimento veterinário.