Mudança nos prazos de envio das leis orçamentárias está disponível para sugestões da comunidade
A Câmara Municipal de Uruguaiana informa que está disponível para consulta da população, no Setor de Protocolo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta poderá receber sugestões e subemendas até o dia 14 de abril de 2026.
O projeto trata da alteração nos prazos de envio e tramitação das principais peças orçamentárias do município. O texto também pode ser acessado pelo link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/17133
A matéria prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passe a ser encaminhada até o dia 31 de agosto de cada ano, enquanto o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser enviado até 15 de novembro. Já o Plano Plurianual (PPA) deverá ser protocolado até 15 de setembro do primeiro ano de mandato do prefeito.
De acordo com a justificativa do Executivo, a alteração busca adequar os prazos às necessidades da administração pública, permitindo mais tempo para planejamento, capacitação técnica e consolidação das informações pelas secretarias municipais.
Confira os prazos atualmente previstos na Lei Orgânica:
Art. 118. Os projetos de lei sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais serão enviados pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo nos seguintes casos:
I – o projeto de lei do plano plurianual, até 30 de junho do primeiro ano de mandato do Prefeito;
II – o projeto de diretrizes orçamentárias, anualmente até 31 de julho;
III – o projeto de leis dos orçamentos anuais, até 15 de outubro de cada ano.
Art. 119. Os projetos de lei de que trata o artigo anterior, após apreciação pelo Poder Legislativo, deverão ser encaminhados para sanção nos seguintes prazos:
I – o projeto de lei do plano plurianual até 15 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito, e o projeto de lei das diretrizes orçamentárias até 15 de setembro de cada ano;
II – os projetos de lei dos orçamentos anuais, até 15 de dezembro de cada ano.