Medida para garantia de transporte escolar é tema de PL

Autorização de medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar foi aprovada em Projeto de Lei na reunião extraordinária do dia 27 de julho de 2020.

             Em face da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da COVID – 19, a matéria de autoria do Poder Executivo visa manter os contratos relacionados ao transporte escolar para possibilitar o pronto reestabelecimento quando voltarem as aulas presenciais no interior do município.

           O PL autoriza a administração a manter o pagamento mensal do contrato para os quais foi indicada a suspensão total ou parcial dos serviços, deduzidas as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos dos trabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da calamidade pública.

           O pagamento mensal está condicionado a não demissão dos empregados; abatimento posterior de valores adiantados durante o período de interrupção, a fim de evitar eventuais pagamentos em duplicidade; e outras condições e contrapartidas a critério de ajuste da Administração Pública Municipal.

               De acordo com o Executivo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassou normalmente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) os recursos que são distribuídos aos municípios para a gestão do transporte escolar.