Matéria atualizando o município às novas regras do IPE-Saúde tramita na Câmara
A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi apresentada na reunião do dia 24 de junho de 2025 e tem como finalidade adequar a legislação municipal às novas normas regulamentares do Instituto. O valor da contribuição do servidor será calculado de acordo com a idade do segurado titular e, se houver, de seus dependentes, definida na Tabela constante no Anexo I da Instrução Normativa IPE-Saúde n.º 04, de 17 de fevereiro de 2025.
O contrato abrangerá servidores de cargos de provimento efetivo, empregados públicos, contratados, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos do Poder Executivo. A adesão ao plano de saúde é facultativa, mediante assinatura do termo de opção aderente e autorização para desconto da contribuição em folha. Aos servidores que aderirem ao plano o Município disponibilizará participação financeira, conforme a Tabela abaixo:

Essa contrapartida, no entanto, não se estende aos dependentes. Os valores das contribuições serão reajustados anualmente no mês de junho, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses ou através de cálculo atuarial que restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do Plano Contratantes.