Mais informação na fatura sobre cortes e atendimento por WhatsApp são tratados em PL

Obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de fornecimento de água, esgoto e de energia elétrica a transcreverem o artigo 1º da Lei 4.850 na fatura mensal dos clientes e a disponibilização do aplicativo WhatsApp é disposta em Projeto de Lei.

        A matéria de autoria do vereador Vilson Brites(MDB) iniciou o trâmite nas Comissões Técnicas da Casa Legislativa no dia 10 de fevereiro de 2020.

        Trata-se da seguinte informação: “O município proíbe concessionárias de energia elétrica ou água de cortar o fornecimento de seus produtos de usuários pessoas físicas, por atrasos ou falta de pagamento nas sextas-feiras à tarde, finais de semanas e véspera de feriados.”

       “A população desconhece esse direito que é garantido por Lei Municipal. Munido dessa informação o usuário pode cobrar”, salientou Brites.

          O PL ainda obriga o uso do aplicativo WhatsApp para comprovar o pagamento de faturas em aberto e realizar o pedido de restabelecimento do serviço. “Ninguém atrasa conta porque gosta, normalmente é porque tem dificuldade de dinheiro e torna-se ainda mais oneroso o deslocamento somente para comprovar pagamento.”, contextualizou o vereador.