Lei sobre estrutura administrativa do Poder Executivo é alterada
Trata-se da reclassificação do nível, critério que define a posição e a complexidade das funções de confiança desempenhadas por servidores do quadro de efetivos, de funções específicas da administração municipal. São eles seis agentes de contratação, um(a) gestor(a) do sistema de registro de preços e um tesoureiro.
Atualmente enquadradas no nível V, com gratificação de R$ 2.324,44, essas funções passariam ao nível VII, cuja gratificação é de R$ 4.207,08. De acordo com a justificativa da proposta, a mudança busca alinhar a gratificação à responsabilidade e à complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais.
A proposta também prevê, uma gratificação específica para o(a) servidor(a) efetivo(a) designado(a) como Gestor(a) da Folha de Pagamento. Conforme o texto, esse profissional receberá uma Gratificação por Desempenho de Atividade Especial no valor correspondente a 50% do Nível VII da tabela salarial do Quadro Geral dos Cargos em Comissão.
Conforme o Poder Executivo, o objetivo é promover ajustes na legislação vigente, com base no entendimento de que as funções a serem exercidas demandam um nível de responsabilidade e especialização superior ao exigido pelo cargo original do servidor. A iniciativa busca reconhecer essa responsabilidade adicional, valorizar a expertise técnica requerida, incentivar a qualificação e o comprometimento dos servidores, além de fortalecer os princípios fundamentais da administração pública, como a transparência e a eficiência na gestão.
O Poder Legislativo aprovou o Substitutivo n.º 01/25, ao Pl n.º 60/25, devida a necessidade de promover adequação técnica à matéria original.