Lei que cria Guarda Escolar é reconhecida

              A instituição da Guarda Escolar Municipal foi aprovada pelo Poder Legislativo de Uruguaiana. O projeto de lei vincula à Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana equipes de trabalho para garantir maior segurança às comunidades nos espaços físicos das instituições públicas de ensino. A iniciativa de origem do Poder Executivo permite a formação do quadro necessário e estável de servidores admitidos por concurso público e com formação continuada para garantir medidas preventivas de inibição da violência.

            O projeto de lei que criaria 60 cargos de guarda escolar foi rejeitado em plenário. De acordo com os parlamentares contrários à proposição, existem no município profissionais para desempenhar as mesmas atividades e funções propostas na lei, inclusive já aprovados em concursos e na espera por serem convocados. Outro argumento utilizado é a ilegalidade da proposta, em razão do período de 180 dias que impede a criação de cargos no final do mandato do Executivo.

13 de dezembro de 2012