Lei Geral de Proteção de Dados será regulamenta no âmbito interno do Poder Legislativo

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, no dia 11 de dezembro de 2025, o projeto de resolução que regulamenta a Lei Federal Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Legislativo.

          A proposta da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Juca Gonçalves, estabelece normas e procedimentos para garantir a privacidade e a segurança das informações tratadas pela instituição.

        A matéria define diretrizes para o uso de dados pessoais coletados em formato físico ou digital, abrangendo todos os departamentos, gabinetes e órgãos vinculados à Câmara. Entre as principais medidas, estão a criação da figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados, responsável por atuar como canal de comunicação com os cidadãos e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a instituição de uma Comissão de Apoio à Proteção de Dados, que auxiliará na implantação de boas práticas.

      A regulamentação detalha ainda os direitos dos titulares de dados, como acesso às informações armazenadas, possibilidade de correção ou exclusão, revogação de consentimento e garantia de transparência sobre o compartilhamento de informações. Também estabelece normas específicas para setores como Ouvidoria, Recursos Humanos, Contabilidade, Compras, Escola do Legislativo, Informática, Portaria e Gabinetes Parlamentares.

     A justificativa do projeto ressalta que a regulamentação interna permite adequar os critérios ao tamanho e à capacidade operacional da Câmara Municipal de Uruguaiana, evitando que a instituição seja sobrecarregada com exigências desproporcionais que poderiam inviabilizar suas atividades essenciais. Assim, a proposta possibilita a adoção de medidas realistas e compatíveis com a estrutura da Casa Legislativa, garantindo efetividade e segurança jurídica no cumprimento da LGPD.

       Conforme apresentado, a normatização busca alinhar o Legislativo municipal às exigências da LGPD, assegurando equilíbrio entre a proteção da privacidade e a capacidade operacional da Câmara. A medida também atende orientações do Tribunal de Contas do Estado, que aponta a ausência de regulamentação e de encarregado como falhas de conformidade no setor público.