Legislativo decide por proibir contratos entre empresas que doam para campanha e Poder Público

               O projeto de lei que proíbe os poderes Executivo e Legislativo municipais a celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica que doou para partido político ou candidato a eleições municipais foi aprovado pela Câmara Municipal de Uruguaiana dia 2 de dezembro de 2015. De autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT), a matéria trata das relações entre o Poder Público e setor privado buscando moralizar os processos contratuais entre pessoa jurídica, consórcio de pessoas jurídicas e/ou respectivo titular da empresa com doação a agentes políticos em Uruguaiana, por quatro anos, contados a partir da data da posse.

              A medida extingue qualquer expectativa de que uma doação aos candidatos de cargos eletivos seja realizada com projeções a favorecimentos às empresas privadas. “É salutar que nem todas as doações a campanhas eleitorais escondem o descumprimento dos princípios de impessoalidade e moralidade, mas a partir desse projeto no município “esmagamos” qualquer possibilidade de atos de corrupção, de interesses do capital privado sobre os resultados de eleições ou de influência sobre escolhas dos eleitos durante os mandatos”, esclarece o vereador Marcelo.

                 Na oportunidade também foi aprovada emenda ao Projeto, estendendo a proibição às empresas cujo proprietário é membro de executiva ou diretoria de partido político. Conforme estabelece a Lei Orgânica, o projeto segue para sanção do Prefeito.