Legislativo cumpre decisão liminar que suspende dispositivo sobre bíblia e citação de Deus em abertura das sessões

A Câmara Municipal de Uruguaiana foi notificada, no dia 11 de fevereiro de 2026, da decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5032618-92.2026.8.21.7000/RS, ajuizada pela Federação das Religiões Afro-Brasileiras (AFROBRAS), que questiona o artigo 93 do Regimento Interno da Casa.

        O dispositivo tem como redação “Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos”.

      Em decisão cautelar, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da eficácia do referido artigo até o julgamento final da ação.

      O presidente da Câmara informou que a decisão será analisada juridicamente pela Procuradoria da Casa. “Neste momento, cabe à Câmara cumprir a decisão judicial, enquanto a matéria segue sob análise técnica e jurídica”, manifestou.

         A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a Câmara e o Prefeito Municipal prestem as informações que entenderem necessárias. O processo seguirá tramitando até julgamento definitivo pelo Tribunal.