Legislativo cumpre decisão liminar que suspende dispositivo sobre bíblia e citação de Deus em abertura das sessões
O dispositivo tem como redação “Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos”.
Em decisão cautelar, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da eficácia do referido artigo até o julgamento final da ação.
O presidente da Câmara informou que a decisão será analisada juridicamente pela Procuradoria da Casa. “Neste momento, cabe à Câmara cumprir a decisão judicial, enquanto a matéria segue sob análise técnica e jurídica”, manifestou.
A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a Câmara e o Prefeito Municipal prestem as informações que entenderem necessárias. O processo seguirá tramitando até julgamento definitivo pelo Tribunal.