Legislativo aprova reclassificação de cargos, novo plano de pagamento e revisão geral anual para servidores municipais

      Na reunião do dia 20 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu para análise e aprovou o Projeto de Lei n.º 66/2025, de autoria do Poder Executivo, que reclassifica categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de empregos públicos regidos pela CLT, estabelece novo plano de pagamento e concede revisão geral anual.

    A proposta contempla cargos criados pelas Leis Municipais n.º 3.900/2009 e n.º 1.716/1984, organizando as categorias funcionais em três níveis de escolaridade (fundamental, médio e superior) e cinco padrões de vencimentos, respeitadas as relações de complexidade e responsabilidade das atribuições sintéticas, analíticas e qualificações exigidas para o provimento dos cargos.

       De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, o objetivo é valorizar os servidores municipais, estabelecer uma hierarquia salarial mais justa e corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos, que já apresentava defasagem de 47,99% quando comparado ao Salário Mínimo Nacional.

 

     “Desde 2009, tínhamos mais de mil servidores recebendo o salário mínimo por força de medida provisória. Esse momento é histórico. Este projeto faz muita diferença para cada colega e suas famílias” destaca a Secretária Municipal de Administração Ecilma Herrera.

     Em decorrência desta reclassificação, adota-se novo Plano de Pagamento, observando-se critérios relativos a Nível, Padrão e carga horária semanal fixada para cada Categoria Funcional, partindo da menor faixa do piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, R$ 1.656,52, utilizando apenas como parâmetro inicial e sem caráter vinculativo.

        Nesta reclassificação, categorias funcionais de nível médio estão divididas em dois padrões (Ensino Médio e Ensino Médio Técnico), de maneira a valorizar a formação do servidor que exerce atividades que exigem capacitação complementar, como por exemplo: Técnico de Enfermagem, Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil, Técnico em Segurança do Trabalho, etc.

     A proposta do novo Plano de Pagamento, em termos salariais, é a alternativa possível para atenuar as reconhecidas perdas remuneratórias da grande parcela do funcionalismo que não conta com plano de carreira ou piso salarial (ainda que sob a forma de complemento) próprio da categoria, significando um avanço especialmente, para os servidores públicos municipais em atividade.

     Os benefícios advindos do Plano de Pagamento, além do estabelecimento de nova faixa salarial mínima, mais condigna aos serviços públicos prestados, congregam reposições salariais do período de 2024 a 2025, de acordo com a capacidade de arrecadação do Município e do limite prudencial de comprometimento de despesas com pessoal, levando-se em consideração que os vencimentos mais baixos precisam de correções que acompanhem mais de perto a reposição da perda do poder aquisitivo.

       A revisão geral anual no percentual de 5.477190%, levado em conta o índice IPCA, compreendendo os períodos de 04/2024 a 03/2025, atinge todos os níveis e cargas horárias já estabelecidos na legislação municipal, sendo os vencimentos fixados de acordo com o atual Plano de Carreira da categoria e da legislação federal em vigor, observando-se a ressalva no texto legal para o caso de reajuste próprio da categoria vir a ser concedido posteriormente ou retroativamente para o mesmo período objeto da revisão a ser praticada. Aos inativos e pensionistas se proporciona reposição remuneratória na mesma percentagem.

       Ainda, o Executivo no intuito de sanar a lacuna dos procedimentos administrativos de promoções do quadro geral de antiguidade/merecimento, e aplicando a nova tabela de vencimentos dos servidores municipais, supre o procedimento de avaliação de promoções dos períodos de 01/01/2003 a 2025. Assim ficando o quadro de promoções em dia, e se organizando para a partir de 2027 efetuar o procedimento de promoção conforme o art. 46,da LC nº 18/2018 (Estatuto dos servidores municipais).

        A mudança, considerando os valores da Receita Corrente Líquida – RCL em relação ao orçamento geral, manterá o Município dentro dos limites legais impostos pela LC Nº101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal).