Câmara aprova projetos de lei do Poder Executivo
Os vereadores reuniram-se no dia 15 de janeiro de 2025, para analisarem oito projeto de lei de autoria do Poder Executivo. Na reunião extraordinária, as matérias foram lidas, votados os regimes de urgência urgentíssima, as Comissões Técnicas exararam pareceres, e as propostas foram votadas em plenário.



1- Projeto de Lei Ordinária n.º 3/2025 – Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11704
Trata da organização estrutural do Poder Executivo e estabelece todos os órgãos e suas estruturas complementares e hierarquicamente vinculadas, assim como cria os respectivos cargos em comissão e funções de confiança. De acordo com o Poder Executivo, buscou-se otimizar a estrutura administrativa para a nova gestão, possibilitando construir uma estrutura que favoreça a tomada de decisões rápidas, a comunicação eficiente entre os setores e a entrega de resultados concretos para a população.
2- Projeto de Lei Ordinária n.º 4/2025 – Inclui Programas e Ações no Plano Plurianual do Minicípio – PPA 2002/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, de que tratam, respectivamente, as Leis n.º 5.299/2021 e n.º 5.777/2024;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11701
A matéria formaliza nas leis orçamentárias municipais, a inclusão na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, da Secretaria Municipal do Interior e Distritos, da Central de Projetos e Captação de Recursos, e da Central de Compras e Contratações Públicas.
3- Projeto de Lei Ordinária n.º 5/2025 – Dispõe sobre as contratações, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à Secretária Municipal de Saúde – SMS;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11702
São contratações em caráter temporário de até 353 profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo até 206 vagas destinadas a Programas, Projetos, Ações e Serviços próprios da SMS; e, até 147 vagas para compor as equipes da Estratégia de Saúde da Família (EFS) e equipes de Saúde Bucal (ESB). As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado (PSS), em substituição a contratações anteriormente autorizadas em Leis de 2022 e 2023.
4- Projeto de Lei Ordinária n.º 6/2025 – Dispõe sobre a contratação de profissionais, por tempo determinado, para compor Equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP, vinculada à SMS;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11706
A Câmara autoriza o município a contratar para a eAPP: médico; enfermeiro; psicólogo; cirurgião dentista; técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
5- Projeto de Lei Ordinária n.º 7/2025 – Altera o art. 11, da Lei n.º 5.432, de 16 de agosto de 2022, que “Institui o Programa Municipal de Bolsa Auxílio a Médicos Residentes, direcionado aos profissionais que buscam se aperfeiçoar em áreas carentes de especialistas, no município de Uruguaiana;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11705
Desde 2022, é vigente o Programa Municipal que visa estimular profissionais médicos a realizarem residência em áreas carentes de especialistas em Uruguaiana, por meio da destinação de auxílio financeiro, com vistas a obterem melhores condições para o aprimoramento profissional, condicionado ao posterior exercício da atividade da respectiva especialidade em Uruguaiana. O PL aprovado estabelece que a contrapartida deverá ser formalizada mediante convênio entre a instituição e o município, estabelecendo as regras e procedimentos.
6- Projeto de Lei Ordinária n.º 8/2025 – Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculadas à SEPLAN, à SEMIUR, à SESTRA e à SECAD;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11707
Dispõe sobre a contratação de quatro Engenheiros Civis; dois Arquitetos Urbanistas e dois Engenheiros Eletricistas, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico; um Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural; um Engenheiro de Tráfego, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; e um Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
7- Projeto de Lei Ordinária n.º 9/2025 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00;
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11708
O PL aloca recursos em rubrica da Secretaria Municipal de Cultura, na Funcional “Cultura para Todos, Implantação de Monumentos Artísticos e Valorização e Promoção Cultural”, por superávit financeiro de recurso captado para promoção e realização da 46º California da Canção Nativa.
8- Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2025 - Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 62.872.236,56.
Link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11709
A abertura de crédito especial tem por objetivo alocar recurso em rubricas dos órgãos que passam a fazer parte da nova estrutura administrativa, com as devidas inclusões no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO de 2025), com as adequações necessárias e exigidas na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025), permitindo o pleno funcionamento de órgãos e repartições públicas da gestão que se inicia neste ano de 2025.