Legislativo analisa Projeto de Lei que proíbe contratação de condenados por maus-tratos a animais
A proposição de autoria do vereador Paulo Kleinubing (Podemos) prevê que a restrição se estenda a todos os órgãos de Administração Pública direta e indireta, incluindo o Poder Executivo e Legislativo, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mistas com participação do município.
O objetivo é reforçar a proteção animal, assim como garantir que os agentes públicos e as questões de serviço tenham conformidade com os valores da administração pública. De acordo com o parlamentar, como o exercício dessas funções impacta diretamente a sociedade, é essencial estabelecer critérios éticos que impeçam o acesso de pessoas com histórico de maus-tratos a animais.
“Apesar da Lei, a ocorrência de maus-tratos ainda é uma realidade corriqueira em Uruguaiana, sendo necessária uma intervenção para amenizar o quadro atual, cabendo ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, propor projetos que prevejam ações efetivas para inibir tais práticas”, justifica Kleinubing.
De acordo com o texto, a restrição aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e perdurará cinco anos após o cumprimento da reprimenda imposta ao sentenciado.
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
A proposta foi encaminhada para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.