Isenção de IPTU para pessoas com doenças graves e atingidos pela enchente foi debatida

        Audiência pública foi realizada para tratar de proposta de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com doenças graves e para atingidos por enchentes ou alagamentos. Através de projetos de lei complementares, de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT), a demanda poderá ser viabilizada com a alteração de dispositivos do Código Tributário.

           O evento aconteceu quarta-feira, dia 13 de março de 2024, com a participação do proponente, presidente do Legislativo, Adenildo Padovan, vereadores Zulma Ancinello, Clemente Correa e Juca (Joalcei Gonçalves); e representando o Poder Executivo o Secretário Municipal de Fazenda, Valdir Venes e Secretário Municipal de Saúde, Diego Cantori. Durante a audiência pública, a comunidade presente foi convidada a se manifestar.

        Os projetos dispõe sobre os critérios para a concessão do benefício. O PLC n.º 01/23, que prevê isenção do IPTU para pessoas com doenças graves, cita entre elas câncer, espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; AIDS; contaminação por radiação; fribrose cística; síndrome de Down; e autismo.

        Estarão enquadrados aqueles proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos federal mensal. Aos locatários de imóveis fica previsto o direito àqueles cujo valor da locação e condomínio não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 mensais.

      O PLC n.º 06/23 prevê isenção aos atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas, observando o limite de R$ 10.000,00, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel, e será concedido em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes ou alagamentos. Para concessão dos benefícios deverão ser elaborados, pelo Executivo Municipal, relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes ou alagamentos.

          Na audiência pública, foram demonstrados os objetivos das matérias e sugeridos ajustes para implementação da proposta. Tramitando em Comissões Especiais, os projetos de leis complementares n.º 01/23 e 06/23 seguem em análise.